A lei de proteção a pessoa idosa estabelece que é obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público proteger a dignidade da pessoa idosa e garantir seus direitos básicos como vida, saúde, alimentação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito. Também é destacado que os idosos com mais de 80 anos têm prioridade especial para receber atendimento e atenção em relação aos demais idosos. A Lei 13.466/17 alterou alguns artigos da Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, para estabelecer essa prioridade especial. Qualquer violação aos direitos da pessoa idosa será punida por lei.